TJDF APR - 215790-20040710031160APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL - ROUBO QUALIFICADO - DECRETO CONDENATÓRIO - APELAÇÃO DA DEFESA - PLEITO ABSOLUTÓRIO - FRAGILIDADE DA PROVA - ALTERNATIVAMENTE - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA - REDUÇÃO DA PENA - PUGNA PELA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA - ARGUMENTA O ENCARCERAMENTO DO APELANTE HÁ MAIS DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.A autoria delitiva resta induvidosa, mormente pela prisão em flagrante do ora apelante, ocasião em que o delito já se encontrava consumado, haja vista a posse mansa e tranqüila da res furtiva.A utilização da arma restou amplamente demonstrada nos autos, haja vista as declarações da vítima na delegacia e em Juízo, bem como pela apreensão da faca e da chave de fenda, conforme demonstra o Auto de Apresentação e Apreensão.Inadequada a via eleita para a análise da expedição de Alvará de Soltura em favor do apelante. Nos crimes contra os costumes, a palavra da vítima possui alto valor probante, sobretudo se a mesma vem corroborada pelos depoimentos dos policiais, como no caso, apresentando-se, portanto, como meio suficiente a fundamentar condenação.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - ROUBO QUALIFICADO - DECRETO CONDENATÓRIO - APELAÇÃO DA DEFESA - PLEITO ABSOLUTÓRIO - FRAGILIDADE DA PROVA - ALTERNATIVAMENTE - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA - REDUÇÃO DA PENA - PUGNA PELA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA - ARGUMENTA O ENCARCERAMENTO DO APELANTE HÁ MAIS DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.A autoria delitiva resta induvidosa, mormente pela prisão em flagrante do ora apelante, ocasião em que o delito já se encontrava consumado, haja vista a posse mansa e tranqüila da res furtiva.A utilização da arma restou amplamente demonstrada nos autos, haja vista as declarações da vítima na delegacia e em Juízo, bem como pela apreensão da faca e da chave de fenda, conforme demonstra o Auto de Apresentação e Apreensão.Inadequada a via eleita para a análise da expedição de Alvará de Soltura em favor do apelante. Nos crimes contra os costumes, a palavra da vítima possui alto valor probante, sobretudo se a mesma vem corroborada pelos depoimentos dos policiais, como no caso, apresentando-se, portanto, como meio suficiente a fundamentar condenação.
Data do Julgamento
:
31/03/2005
Data da Publicação
:
08/06/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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