main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 215793-20040950100823APR

Ementa
JÚRI. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. REGIME.O advérbio manifestamente, posto na alínea d do inc. III do art. 593 do CPP, evidencia que só se admite seja o julgamento anulado quando a decisão do conselho de sentença é arbitrária, dissociando-se integralmente da prova dos autos. Sendo a tese sustentada pela defesa vencedora no júri, podendo até não ser a mais correta, mas não estando em desconformidade com os depoimentos das testemunhas e do acusado confrontados entre si, não se pode dizer que a decisão é contrária à prova dos autos, pois optaram os jurados por uma das versões apresentadas.Quanto ao regime de cumprimento da pena, correta a determinação do integralmente fechado, porque se cuida de homicídio qualificado, crime hediondo, incidindo o art. 2º, §1º, da Lei nº 8.072/90, cuja constitucionalidade, já proclamada pelo STF, prevalece, até que o tema seja reapreciado pela Corte Suprema.Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 12/05/2005
Data da Publicação : 08/06/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
Mostrar discussão