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Jurisprudência


TJDF APR - 215807-20030710008879APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. LATROCÍNIO E DESTRUIÇÃO DE CADÁVER (ARTIGO 157, § 3º, ÚLTIMA PARTE, E ARTIGO 211, C/C O ARTIGO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR. INCIDENTE NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE REMESSA AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. MÉRITO. DESCLASSIFICAÇÃO. HOMICÍDIO. DOLO DE SUBTRAÇÃO DOS BENS. AUSÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL INTEGRALMENTE FECHADO. DELITO DE DESTRUIÇÃO DE CADÁVER. ALTERAÇÃO. REGIME ABERTO. VIABILIDADE. Inexistindo denúncia e, em conseqüência, ação penal, não há falar-se em conflito de jurisdição, mas de atribuições entre promotores de justiça. In casu, o Juiz da Vara Criminal nem chegou a afirmar sua incompetência de forma peremptória, de molde a caracterizar um conflito negativo de competência, inexistindo qualquer nulidade a ser sanada. Preliminar rejeitada. Mérito. Estando o conjunto probatório hábil e suficiente a demonstrar a intenção do réu de se apoderar dos bens da vítima, não há falar-se em homicídio. O regime integralmente fechado só é aplicável aos crimes previstos na Lei 8.072/90, devendo ser reformada a sentença para fixar o regime aberto para o cumprimento da pena relativa à destruição de cadáver. DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.

Data do Julgamento : 10/12/2003
Data da Publicação : 08/06/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : VAZ DE MELLO
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