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Jurisprudência


TJDF APR - 216154-20040110045958APR

Ementa
Tráfico de entorpecentes. Confissão extrajudicial. Retratação. Autoria. Prova da reincidência. Confissão espontânea. Reincidência. Compensação. Menoridade afirmada pelo réu. Ausência de impugnação pelo Ministério Público.1. A minuciosa confissão extrajudicial de um dos réus, de que a grande quantidade de merla apreendida no bar arrendado por ele e por seu irmão fora por ambos adquirida com dinheiro proveniente do tráfico ilícito exercido durante três anos, deve prevalecer sobre sua retratação em juízo, em que isenta de culpa o co-autor. Especialmente se o envolvimento de ambos com tóxicos foi confirmada pela ex-mulher de um deles e pelas declarações dos policiais que participaram das diligências.2. Se a agravante da reincidência não está comprovada por documento idôneo, deve ser excluído o aumento de pena imposto com fundamento na sua incidência.3. Desfavoráveis ao réu as circunstâncias judiciais relativas aos antecedentes e à culpabilidade, improcedente seu pedido para ser fixada no mínimo a pena-base.4. A agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, porque relativas à personalidade do agente, são circunstâncias que sempre preponderam na aplicação da pena. Quem confessa espontaneamente a autoria do crime, abdica do direito de negá-la para se submeter de modo inexorável, às vezes, à condenação. Deve essa circunstância ser compensada com a agravante da reincidência.5. Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil (Súmula 74 do STJ).6. Inexistente tal prova, afasta-se a incidência dessa circunstância atenuante, posto que afirmada pelo réu e não-impugnada pelo Ministério Público.

Data do Julgamento : 06/05/2005
Data da Publicação : 10/08/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
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