TJDF APR - 216158-20040710137763APR
Roubo qualificado. Direito do réu de permanecer calado. Falta de advertência pelos policiais. Preliminar de nulidade do processo rejeitada. Prova da autoria. Pena. Confissão espontânea. Autoria negada. 1. Irrelevante que não tenha sido o réu cientificado do seu direito de permanecer calado, antes de ser argüido por policiais acerca do paradeiro do bem subtraído de uma das vítimas, se já havia sido identificado por elas e por testemunhas como autor da infração.2. Improcedente o pedido de redução da pena, pela incidência da circunstância atenuante da confissão espontânea, se o réu, após se manter em silêncio na delegacia, negou a autoria do crime em juízo.
Ementa
Roubo qualificado. Direito do réu de permanecer calado. Falta de advertência pelos policiais. Preliminar de nulidade do processo rejeitada. Prova da autoria. Pena. Confissão espontânea. Autoria negada. 1. Irrelevante que não tenha sido o réu cientificado do seu direito de permanecer calado, antes de ser argüido por policiais acerca do paradeiro do bem subtraído de uma das vítimas, se já havia sido identificado por elas e por testemunhas como autor da infração.2. Improcedente o pedido de redução da pena, pela incidência da circunstância atenuante da confissão espontânea, se o réu, após se manter em silêncio na delegacia, negou a autoria do crime em juízo.
Data do Julgamento
:
12/05/2005
Data da Publicação
:
29/06/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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