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Jurisprudência


TJDF APR - 216331-19990410029387APR

Ementa
PENAL - ESTUPRO - EXAME DAS PROVAS - DEPOIMENTO DA VÍTIMA - BENEFÍCIO DA DÚVIDA. As elementares da violência ou grave ameaça que integram o crime de estupro, pressupõem o dissenso da vítima no ato sexual. Havendo prova nos autos de congresso carnal anterior entre ambos, sem que a vítima manifestasse qualquer oposição naquela oportunidade, mantendo ainda proximidade com o réu, forçoso é convir que a palavra isolada da vítima, em face de episódio posterior, ocorrido em circunstâncias idênticas, não pode servir de fundamento bastante para a condenação do acusado, devendo ser resolvido, em seu favor, o benefício da dúvida.

Data do Julgamento : 31/03/2005
Data da Publicação : 15/06/2005
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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