TJDF APR - 216331-19990410029387APR
PENAL - ESTUPRO - EXAME DAS PROVAS - DEPOIMENTO DA VÍTIMA - BENEFÍCIO DA DÚVIDA. As elementares da violência ou grave ameaça que integram o crime de estupro, pressupõem o dissenso da vítima no ato sexual. Havendo prova nos autos de congresso carnal anterior entre ambos, sem que a vítima manifestasse qualquer oposição naquela oportunidade, mantendo ainda proximidade com o réu, forçoso é convir que a palavra isolada da vítima, em face de episódio posterior, ocorrido em circunstâncias idênticas, não pode servir de fundamento bastante para a condenação do acusado, devendo ser resolvido, em seu favor, o benefício da dúvida.
Ementa
PENAL - ESTUPRO - EXAME DAS PROVAS - DEPOIMENTO DA VÍTIMA - BENEFÍCIO DA DÚVIDA. As elementares da violência ou grave ameaça que integram o crime de estupro, pressupõem o dissenso da vítima no ato sexual. Havendo prova nos autos de congresso carnal anterior entre ambos, sem que a vítima manifestasse qualquer oposição naquela oportunidade, mantendo ainda proximidade com o réu, forçoso é convir que a palavra isolada da vítima, em face de episódio posterior, ocorrido em circunstâncias idênticas, não pode servir de fundamento bastante para a condenação do acusado, devendo ser resolvido, em seu favor, o benefício da dúvida.
Data do Julgamento
:
31/03/2005
Data da Publicação
:
15/06/2005
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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