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Jurisprudência


TJDF APR - 216337-20020110303894APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - FALÊNCIA - PRESCRIÇÃO - NULIDADE DA SENTENÇA - PROVAS PARA CONDENAÇÃO - IRREGULARIDADE NA ESCRITURAÇÃO - FRAUDE - CAUSA DE PREJUÍZO AOS CREDORES.O termo a quo para a contagem do prazo prescricional nos crimes falimentares é aquele em que a falência deveria ter sido encerrada. Súmula 147 do STF.Não há nulidade processual a ser declarada, se a narração dos crimes feita na denúncia deu ao acusado suficientes informações para que exercesse o seu direito de defesa, não lhe causando, portanto, qualquer prejuízo.O fato do acusado ter apresentado somente parte dos livros obrigatórios e, destes, somente um devidamente registrado, demonstra, por si só, irregularidade na escrituração da empresa falida, impondo a condenação pelo crime previsto no art. 186, inciso VI, do Decreto-Lei 7.661/45.Acusado que promove o encerramento da empresa sem comunicar à Junta Comercial e aos credores, e oculta o seu patrimônio, comete o crime previsto no art. 187 da Lei de Falências.

Data do Julgamento : 18/11/2004
Data da Publicação : 22/06/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
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