TJDF APR - 216388-20030110616503APR
Roubo qualificado. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pena. Prova da reincidência. Condenação anterior. Trânsito em julgado em relação ao Ministério Público.1. O grande prejuízo sofrido pelas vítimas do roubo, bem como a violência desnecessária empregada por seus autores, autorizam a fixação da pena-base um pouco acima do mínimo.2. A circunstância agravante da reincidência somente se prova mediante documento em que esteja consignada a data do trânsito em julgado da sentença condenatória por crime anterior.3. Provado o trânsito em julgado em relação apenas ao Ministério Público, afasta-se o aumento de pena decorrente da incidência dessa circunstância.
Ementa
Roubo qualificado. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pena. Prova da reincidência. Condenação anterior. Trânsito em julgado em relação ao Ministério Público.1. O grande prejuízo sofrido pelas vítimas do roubo, bem como a violência desnecessária empregada por seus autores, autorizam a fixação da pena-base um pouco acima do mínimo.2. A circunstância agravante da reincidência somente se prova mediante documento em que esteja consignada a data do trânsito em julgado da sentença condenatória por crime anterior.3. Provado o trânsito em julgado em relação apenas ao Ministério Público, afasta-se o aumento de pena decorrente da incidência dessa circunstância.
Data do Julgamento
:
06/05/2005
Data da Publicação
:
15/06/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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