TJDF APR - 216517-20010210013547APR
DIREITO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO FUNDADA NA INIDONEIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL SINGULAR. JULGAMENTO DE PRIMEIRO GRAU EM DESCOMPASSO COM O QUE NOS AUTOS SE CONTÉM. SENTENÇA REFORMADA.O brocardo latino testis unus, testis nullus não tem aplicação no Direito Processual Penal: a prova testemunhal será apreciada pelo seu conteúdo e coerência com os demais elementos de convencimento, não podendo preponderar o aspecto quantitativo.A unicidade da fonte de certeza da autoria do delito, no caso dos autos, não é entrave jurídico à imposição de condenação.Apelação Criminal provida.
Ementa
DIREITO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO FUNDADA NA INIDONEIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL SINGULAR. JULGAMENTO DE PRIMEIRO GRAU EM DESCOMPASSO COM O QUE NOS AUTOS SE CONTÉM. SENTENÇA REFORMADA.O brocardo latino testis unus, testis nullus não tem aplicação no Direito Processual Penal: a prova testemunhal será apreciada pelo seu conteúdo e coerência com os demais elementos de convencimento, não podendo preponderar o aspecto quantitativo.A unicidade da fonte de certeza da autoria do delito, no caso dos autos, não é entrave jurídico à imposição de condenação.Apelação Criminal provida.
Data do Julgamento
:
17/02/2005
Data da Publicação
:
15/06/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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