TJDF APR - 216538-19990710124026APR
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. DOIS RECURSOS. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. ACOLHIMENTO. PENA. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. RECONHECIDO. Não se conhece de recurso de apelação interposto intempestivamente. Estando a prova robusta e coerente, correta é a condenação do réu por roubo com emprego de arma de fogo e em concurso de agentes. Não afasta a qualificadora do emprego de arma de fogo, embora estivesse desmuniciada, pois provocou temor nas vítimas, não retirando o poder de lesão incutido nas pessoas. O registro de inquérito policial anterior é circunstância indicativa apenas da personalidade do agente. Ademais, caso a pena tivesse sido aplicada no mínimo legal, não seria possível a incidência das atenuantes reconhecidas, considerando não terem o condão de diminuir a reprimenda aquém do mínimo legal, conforme estatuído na Súmula 231 do STJ. NÃO CONHECIDO O RECURSO DE JORGE HENRIQUE DA LUZ. UNÂNIME. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE WODYSSON DE OLIVEIRA RAMALHO. MAIORIA.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. DOIS RECURSOS. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. ACOLHIMENTO. PENA. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. RECONHECIDO. Não se conhece de recurso de apelação interposto intempestivamente. Estando a prova robusta e coerente, correta é a condenação do réu por roubo com emprego de arma de fogo e em concurso de agentes. Não afasta a qualificadora do emprego de arma de fogo, embora estivesse desmuniciada, pois provocou temor nas vítimas, não retirando o poder de lesão incutido nas pessoas. O registro de inquérito policial anterior é circunstância indicativa apenas da personalidade do agente. Ademais, caso a pena tivesse sido aplicada no mínimo legal, não seria possível a incidência das atenuantes reconhecidas, considerando não terem o condão de diminuir a reprimenda aquém do mínimo legal, conforme estatuído na Súmula 231 do STJ. NÃO CONHECIDO O RECURSO DE JORGE HENRIQUE DA LUZ. UNÂNIME. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE WODYSSON DE OLIVEIRA RAMALHO. MAIORIA.
Data do Julgamento
:
29/04/2004
Data da Publicação
:
29/06/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
VAZ DE MELLO
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