TJDF APR - 216553-20030210039248APR
PENAL E PROCESSUAL. ART. 157, CAPUT DO CP. FIXAÇÃO DA PENA. REINCIDÊNCIA E MENORIDADE RELATIVA -PREPONDERÂNCIA DESTA. MUDANÇA DE REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE. PARCIAL PROVIMENTO. Verificando-se o concurso entre circunstância agravante e atenuante, há que se observar a preponderância exercida por aquelas de cunho subjetivo. Ademais, a atenuante da menoridade relativa (art. 65, I do CP) é prevalente sobre qualquer outra circunstância legal.Pedido de modificação de regime inicalmente fechado para outro mais benéfico, encontra óbice no art. 33, § 2º, letra b do Código Penal, quando o autor, à data do fato, mostrava-se reincidente.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. ART. 157, CAPUT DO CP. FIXAÇÃO DA PENA. REINCIDÊNCIA E MENORIDADE RELATIVA -PREPONDERÂNCIA DESTA. MUDANÇA DE REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE. PARCIAL PROVIMENTO. Verificando-se o concurso entre circunstância agravante e atenuante, há que se observar a preponderância exercida por aquelas de cunho subjetivo. Ademais, a atenuante da menoridade relativa (art. 65, I do CP) é prevalente sobre qualquer outra circunstância legal.Pedido de modificação de regime inicalmente fechado para outro mais benéfico, encontra óbice no art. 33, § 2º, letra b do Código Penal, quando o autor, à data do fato, mostrava-se reincidente.
Data do Julgamento
:
17/03/2005
Data da Publicação
:
29/06/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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