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Jurisprudência


TJDF APR - 216555-20030410075373APR

Ementa
PROCESSUAL PENAL. JÚRI - RÉU E DEFENSOR INTIMADOS DA SENTENÇA NA SESSÃO DE JULGAMENTO. APELAÇÃO INTERPOSTA FORA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 593 DO CPP - INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO-CONHECIDO.Se o acusado e seu defensor encontravam-se presentes perante o Tribunal do Júri, no momento da leitura da sentença, como sói acontecer, conta-se o prazo para a interposição de recurso da data em que se realizou a sessão de julgamento, observando-se os ditames do artigo 798 e §§ do Código de Processo Penal.Verificando-se que o recurso é serôdio, eis que interposto fora do prazo a que alude o artigo 593 do CPP, dele não se conhece.Recurso não-conhecido. Unânime.

Data do Julgamento : 03/02/2005
Data da Publicação : 10/08/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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