TJDF APR - 216560-20040110297267APR
PENAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I, E II, DO CP. ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE, ANTE A PROVA COLIGIDA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. ROUBO. DUPLAMENTE QUALIFICADO: EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. AUMENTO DA PENA-BASE EM 3/8 - INVIABILIDADE.Se a prova indica que o recorrente protagonizou o fato narrado na denúncia, o qual subsume-se à conduta descrita no artigo 157, § 2º, I e II do Código Penal, não há que se falar em absolvição.Predomina na doutrina e na jurisprudência o entendimento de que, preso o réu durante toda a instrução, correta a manutenção da prisão após a condenação.Verificando-se que, independente do critério adotado para fixação da pena, o quantum arbitrado pela inteligência monocrática se mostra necessário e suficiente à reeducação do apenado e à prevenção de delito, há de ser mantida a sentença.
Ementa
PENAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I, E II, DO CP. ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE, ANTE A PROVA COLIGIDA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. ROUBO. DUPLAMENTE QUALIFICADO: EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. AUMENTO DA PENA-BASE EM 3/8 - INVIABILIDADE.Se a prova indica que o recorrente protagonizou o fato narrado na denúncia, o qual subsume-se à conduta descrita no artigo 157, § 2º, I e II do Código Penal, não há que se falar em absolvição.Predomina na doutrina e na jurisprudência o entendimento de que, preso o réu durante toda a instrução, correta a manutenção da prisão após a condenação.Verificando-se que, independente do critério adotado para fixação da pena, o quantum arbitrado pela inteligência monocrática se mostra necessário e suficiente à reeducação do apenado e à prevenção de delito, há de ser mantida a sentença.
Data do Julgamento
:
31/03/2005
Data da Publicação
:
15/06/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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