TJDF APR - 216812-20030310079792APR
Roubo qualificado. Prisão em flagrante. Prova da autoria. Indícios de favorecimento pessoal. Remessa de cópia dos autos ao Ministério Público. 1. Preso em flagrante o réu, ainda na posse de parte do dinheiro subtraído mediante ameaça, induvidosa sua participação no roubo se a essa prova acrescenta-se seu reconhecimento seguro pela vítima. 2. Diante dos indícios da prática do crime de favorecimento pessoal, tendo em vista o auxílio prestado aos autores do roubo por quem dele não participaram, impõe-se a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público em cumprimento ao disposto no art. 40 do Código de Processo Penal.
Ementa
Roubo qualificado. Prisão em flagrante. Prova da autoria. Indícios de favorecimento pessoal. Remessa de cópia dos autos ao Ministério Público. 1. Preso em flagrante o réu, ainda na posse de parte do dinheiro subtraído mediante ameaça, induvidosa sua participação no roubo se a essa prova acrescenta-se seu reconhecimento seguro pela vítima. 2. Diante dos indícios da prática do crime de favorecimento pessoal, tendo em vista o auxílio prestado aos autores do roubo por quem dele não participaram, impõe-se a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público em cumprimento ao disposto no art. 40 do Código de Processo Penal.
Data do Julgamento
:
06/05/2005
Data da Publicação
:
29/06/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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