TJDF APR - 216813-20030410154817APR
Furto qualificado. Réu que manifesta desinteresse em recorrer. Recurso interposto pelo defensor. Conhecimento. Confissão espontânea. Reincidência. Compensação.1. Embora tenha o réu expressamente manifestado desinteresse em recorrer da sentença, há de prevalecer a vontade da defesa técnica em dela apelar.2. A agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, porque relativas à personalidade do agente, são circunstâncias que sempre preponderam na aplicação da pena. Quem confessa espontaneamente a autoria do crime, abdica do direito de negá-la para se submeter de modo inexorável, às vezes, à condenação. Deve essa circunstância ser compensada com a agravante da reincidência.
Ementa
Furto qualificado. Réu que manifesta desinteresse em recorrer. Recurso interposto pelo defensor. Conhecimento. Confissão espontânea. Reincidência. Compensação.1. Embora tenha o réu expressamente manifestado desinteresse em recorrer da sentença, há de prevalecer a vontade da defesa técnica em dela apelar.2. A agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, porque relativas à personalidade do agente, são circunstâncias que sempre preponderam na aplicação da pena. Quem confessa espontaneamente a autoria do crime, abdica do direito de negá-la para se submeter de modo inexorável, às vezes, à condenação. Deve essa circunstância ser compensada com a agravante da reincidência.
Data do Julgamento
:
06/05/2005
Data da Publicação
:
10/08/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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