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Jurisprudência


TJDF APR - 216817-20040710066266APR

Ementa
Roubo qualificado. Arma desmuniciada. Qualificadora. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pena. Réu denunciado por adquirir arma de fogo. Concurso material.1. Comete roubo quem, após adquirir peças de roupa, saca de arma de fogo e exige que o proprietário do estabelecimento comercial lhe entregue todo o dinheiro da caixa, sob ameaça de morte.2. A qualificadora do emprego de arma, no roubo, pressupõe a existência de perigo real para a incolumidade física da vítima. Se esta afirma ter reagido ao perceber que a arma utilizada pelo agente estava desmuniciada, fato comprovado nos autos, afasta-se sua incidência. 3. Cominada abstratamente ao crime de roubo a pena de quatro a dez anos de reclusão, injustificável sua fixação em sete quando desfavoráveis apenas parte das circunstâncias judiciais. 4. Denunciado o réu por haver adquirido anteriormente a arma de fogo utilizada na perpetração do roubo, com desígnio autônomo, autorizada está sua condenação também pelo delito tipificado no art. 14 da Lei 10.826/3, em concurso material.

Data do Julgamento : 06/05/2005
Data da Publicação : 29/06/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
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