main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 217004-20010110042633APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL - PRELIMINARES - NULIDADE DE SENTENÇA E CERCEAMENTO DE DEFESA - USO DE DOCUMENTO FALSO - CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - DOLO CARACTERIZADO. Não há que se falar em nulidade de sentença por falta de fundamentação se esta veio em conformidade com o art. 381 e incisos do CPP. De igual modo, inexiste cerceamento de defesa quando o próprio acusado desiste do depoimento das testemunhas e não se manifesta sobre o art. 499, também do CPP, embora intimado a respeito. Patente o dolo do réu ao portar carteira de habilitação que sabia ser falsa, eis que adquirida mediante pagamento e sem se submeter aos exames devidos.

Data do Julgamento : 09/12/2004
Data da Publicação : 10/08/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
Mostrar discussão