TJDF APR - 217032-20040110368490APR
PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - DOSIMETRIA DA PENA - PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.Depoimentos oriundos de agentes policiais, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apontar a autoria do delito, fazem-se merecedores de fé na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do conjunto probatório.Suficiente à configuração do ilícito a plena subsunção da conduta dos acusados a um dos verbos constantes do art. 12 da Lei 6.368/76, porquanto tipo penal de conteúdo múltiplo.O princípio constitucional da inocência não obsta que a existência de inquéritos policiais e de processos penais possam ser levados à conta de maus antecedentes. Precedentes do STF (1ª Turma - HC 73.394-8/SP - Rel. Min. Moreira Alves - 19/03/96 - In DJ, de 21/03/97, p. 8.504).Apelação improvida.
Ementa
PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - DOSIMETRIA DA PENA - PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.Depoimentos oriundos de agentes policiais, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apontar a autoria do delito, fazem-se merecedores de fé na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do conjunto probatório.Suficiente à configuração do ilícito a plena subsunção da conduta dos acusados a um dos verbos constantes do art. 12 da Lei 6.368/76, porquanto tipo penal de conteúdo múltiplo.O princípio constitucional da inocência não obsta que a existência de inquéritos policiais e de processos penais possam ser levados à conta de maus antecedentes. Precedentes do STF (1ª Turma - HC 73.394-8/SP - Rel. Min. Moreira Alves - 19/03/96 - In DJ, de 21/03/97, p. 8.504).Apelação improvida.
Data do Julgamento
:
25/05/2005
Data da Publicação
:
19/10/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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