TJDF APR - 217060-20020110761062APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO. PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. EXCLUSÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. DOSIMETIRA DA PENA. PARCIAL NULIDADE DA SENTENÇA. -As provas da materialidade e da autoria delitivas foram bem analisadas na sentença monocrática, e respaldam a condenação do apelante nas penas do artigo 12, caput, c/c art. 18, inc. III, da LAT. -No que tange à continuidade delitiva, contudo, não emergem do conjunto probatório evidências suficientes acerca da realização de mais de uma conduta ilícita, devendo ser excluída da condenação.-A dosimetria da pena, sem observância das disposições dos artigos 59 e 68 do CP, conduz à parcial nulidade da sentença condenatória, a fim de oportunizar ao d. Magistrado novo cálculo, bem como evitar a supressão de instância.-À unanimidade foi mantida a condenação do réu, e reconhecida, de ofício, a preliminar de parcial nulidade da sentença condenatória.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO. PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. EXCLUSÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. DOSIMETIRA DA PENA. PARCIAL NULIDADE DA SENTENÇA. -As provas da materialidade e da autoria delitivas foram bem analisadas na sentença monocrática, e respaldam a condenação do apelante nas penas do artigo 12, caput, c/c art. 18, inc. III, da LAT. -No que tange à continuidade delitiva, contudo, não emergem do conjunto probatório evidências suficientes acerca da realização de mais de uma conduta ilícita, devendo ser excluída da condenação.-A dosimetria da pena, sem observância das disposições dos artigos 59 e 68 do CP, conduz à parcial nulidade da sentença condenatória, a fim de oportunizar ao d. Magistrado novo cálculo, bem como evitar a supressão de instância.-À unanimidade foi mantida a condenação do réu, e reconhecida, de ofício, a preliminar de parcial nulidade da sentença condenatória.
Data do Julgamento
:
30/09/2004
Data da Publicação
:
03/08/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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