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Jurisprudência


TJDF APR - 217061-20030110295368APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA DE FOGO. CRIME CONSUMADO. RESISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. A materialidade, assim como a autoria, imputada ao apelante, mostram-se inquestionáveis, em face do forte conjunto probatório. -O uso de arma de fogo, na empreitada criminosa, também é certo, ante o depoimento das vítimas.-A consumação do crime também exsurge inquestionável, diante do conjunto probatório, eis que as provas dão conta de que o veículo foi encontrado, após a perpetração do crime, em razão de informações passadas pela polícia, via rádio. -Acerca do delito previsto no art. 329, caput, do CP, não há provas suficientes nos autos, razão pela qual se impõe a absolvição do apelante. -Provido parcialmente o recurso. Unânime.

Data do Julgamento : 09/09/2004
Data da Publicação : 29/06/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
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