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Jurisprudência


TJDF APR - 217419-20030110144907APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. ASSOCIAÇÃO EVENTUAL. PLEITOS ABSOLUTÓRIOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA ((ART. 18, III, DO CP). INADMISSIBILIDADE. PROVA SEGURA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PENA. REDUÇÃO. VIABILIDADE. CO-RÉU. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DO ART. 62, I, DO CP. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DA PENA DECORRENTE DA ASSOCIAÇÃO EVENTUAL. PROGRESSÃO DE REGIME. ADMISSIBILIDADE.I - Diante da prova insofismável da materialidade e autoria do delito tipificado no art. 12, bem como da associação eventual para a prática do tráfico de entorpecentes, não há como acolher o pleito absolutório ou desclassificar a imputação para o delito do art. 16 da LAT, tampouco excluir a indigitada causa de aumento de pena.II - A prova produzida nos autos não é suficiente para demonstrar a certeza do comprometimento do co-réu com a difusão ilícita de entorpecente. Assim, deve militar em seu favor o benefício da dúvida, pois é preferível absolver um possível culpado, a condenar um inocente.III - O recorrente era o lider dos criminosos, na medida em que planejava e organizava a cooperação para a prática do tráfico e outros crimes, motivo pelo qual impõe-se a incidência da agravante do art. 62, I, do Código Penal.IV - A moto confiscada em favor da União era, inequivocamente, utilizada para a prática do comércio ilegal de substância entorpecente.VI - As circunstâncias judiciais do art. 59 são amplamente favoráveis a um dos co-réus, devendo a pena ser concretizada no mínimo legal.VII - Inadmissível a tese de participação de menor importância, na medida em que o recorrente, agindo em co-autoria, contribuiu de forma efetiva e decisiva para a consecução da empreitada criminosa.VIII - Esta egrégia corte vem entendendo que se o condenado pela prática do delito descrito no art. 14 da lei 6368/76 pode obter progressão de regime carcerário, com muito mais razão deve ser também beneficiado aquele que teve a pena exacerbada em decorrência da associação eventual.IX - Deu-se parcial provimento ao recurso dos dois primeiros réus e provimento ao do terceiro. Maioria.

Data do Julgamento : 31/03/2005
Data da Publicação : 10/08/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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