TJDF APR - 217431-20040110089458APR
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRELIMINAR DE NULIDADE. PRISÃO ILEGAL. AUTORIA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PRÁTICA DE MERCANCIA. DOSIMETRIA DA PENA. Obedecidas as normas legais pertinentes quando da realização do flagrante, e pautada a instrução processual pelo respeito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, restando, outrossim, encerrada dentro do prazo legal fixado pela Lei 10.409/02, inexiste nulidade passível de correção. Depoimentos oriundos de agentes policiais, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apontar a autoria do delito, fazem-se merecedores de fé na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do conjunto probatório.Suficiente à configuração do ilícito a plena subsunção da conduta dos acusados a um dos verbos constantes do art. 12 da Lei 6.368/76, porquanto tipo penal de conteúdo múltiplo. Constituindo a associação eventual para o tráfico de entorpecentes conduta autônoma, diversa do tráfico, não equiparada a crime hediondo pela Lei nº 8.072/90, deverá o acréscimo de pena resultante do art. 18, III, da Lei nº 6.368/76 ser cumprido em regime prisional inicialmente fechado. Apelações parcialmente providas.
Ementa
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRELIMINAR DE NULIDADE. PRISÃO ILEGAL. AUTORIA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PRÁTICA DE MERCANCIA. DOSIMETRIA DA PENA. Obedecidas as normas legais pertinentes quando da realização do flagrante, e pautada a instrução processual pelo respeito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, restando, outrossim, encerrada dentro do prazo legal fixado pela Lei 10.409/02, inexiste nulidade passível de correção. Depoimentos oriundos de agentes policiais, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apontar a autoria do delito, fazem-se merecedores de fé na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do conjunto probatório.Suficiente à configuração do ilícito a plena subsunção da conduta dos acusados a um dos verbos constantes do art. 12 da Lei 6.368/76, porquanto tipo penal de conteúdo múltiplo. Constituindo a associação eventual para o tráfico de entorpecentes conduta autônoma, diversa do tráfico, não equiparada a crime hediondo pela Lei nº 8.072/90, deverá o acréscimo de pena resultante do art. 18, III, da Lei nº 6.368/76 ser cumprido em regime prisional inicialmente fechado. Apelações parcialmente providas.
Data do Julgamento
:
25/05/2005
Data da Publicação
:
10/08/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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