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Jurisprudência


TJDF APR - 217432-20040110708425APR

Ementa
PENAL. TENTATIVA DE ROUBO. PROVA. PALAVRA DA VÍTIMA. TESTEMUNHOS POLICIAIS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REINCIDENTE. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. SEMI-ABERTO. SÚMULA 269 DO STJ.Versão apresentada pelo acusado que não vinga frente ao conjunto probatório, em especial pela palavra da vítima corroborada pelos testemunhos policiais, que o aponta como autor do crime.No que concerne a validade e credibilidade de testemunho prestado por agente policial, não contraditado ou desqualificado, resta merecedor de fé na medida em que provém de agente público no exercício de suas funções e não destoa do conjunto probatório.Condenado o réu à pena privativa de liberdade igual a quatro anos, quantum mínimo cominado, e constatado que as circunstâncias judiciais não desbordam da normalidade do tipo, adequada a imposição do regime semi-aberto, mais consentâneo com os critérios subjetivos e objetivos, vetores do sistema de execução das penas, ainda que presente a reincidência. Nesse sentido, a Súmula nº 269 do STJ.Negado provimento às apelações.

Data do Julgamento : 02/06/2005
Data da Publicação : 10/08/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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