TJDF APR - 217432-20040110708425APR
PENAL. TENTATIVA DE ROUBO. PROVA. PALAVRA DA VÍTIMA. TESTEMUNHOS POLICIAIS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REINCIDENTE. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. SEMI-ABERTO. SÚMULA 269 DO STJ.Versão apresentada pelo acusado que não vinga frente ao conjunto probatório, em especial pela palavra da vítima corroborada pelos testemunhos policiais, que o aponta como autor do crime.No que concerne a validade e credibilidade de testemunho prestado por agente policial, não contraditado ou desqualificado, resta merecedor de fé na medida em que provém de agente público no exercício de suas funções e não destoa do conjunto probatório.Condenado o réu à pena privativa de liberdade igual a quatro anos, quantum mínimo cominado, e constatado que as circunstâncias judiciais não desbordam da normalidade do tipo, adequada a imposição do regime semi-aberto, mais consentâneo com os critérios subjetivos e objetivos, vetores do sistema de execução das penas, ainda que presente a reincidência. Nesse sentido, a Súmula nº 269 do STJ.Negado provimento às apelações.
Ementa
PENAL. TENTATIVA DE ROUBO. PROVA. PALAVRA DA VÍTIMA. TESTEMUNHOS POLICIAIS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REINCIDENTE. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. SEMI-ABERTO. SÚMULA 269 DO STJ.Versão apresentada pelo acusado que não vinga frente ao conjunto probatório, em especial pela palavra da vítima corroborada pelos testemunhos policiais, que o aponta como autor do crime.No que concerne a validade e credibilidade de testemunho prestado por agente policial, não contraditado ou desqualificado, resta merecedor de fé na medida em que provém de agente público no exercício de suas funções e não destoa do conjunto probatório.Condenado o réu à pena privativa de liberdade igual a quatro anos, quantum mínimo cominado, e constatado que as circunstâncias judiciais não desbordam da normalidade do tipo, adequada a imposição do regime semi-aberto, mais consentâneo com os critérios subjetivos e objetivos, vetores do sistema de execução das penas, ainda que presente a reincidência. Nesse sentido, a Súmula nº 269 do STJ.Negado provimento às apelações.
Data do Julgamento
:
02/06/2005
Data da Publicação
:
10/08/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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