TJDF APR - 217735-20030510014929APR
Roubo qualificado. Consumação. Prisão em flagrante. Prova do emprego de arma de fogo. Circunstâncias judiciais favoráveis. Pena.1. Afirmado pela vítima o emprego de arma de fogo na perpetração do roubo, fato confirmado por um dos co-autores, desnecessária sua apreensão para a incidência dessa circunstância qualificadora.2. Improcedente o pedido de desclassificação do roubo para sua forma tentada, se parte dos bens subtraídos não foi sequer recuperada.3. Favoráveis aos réus todas as circunstâncias judiciais, injustificável a fixação da pena-base acima do mínimo abstratamente cominado ao crime.4. Para o aumento de pena acima do mínimo legal, na hipótese de incidência de mais de uma qualificadora do roubo, é imprescindível fundamentação específica. Insuficiente o critério exclusivamente aritmético.
Ementa
Roubo qualificado. Consumação. Prisão em flagrante. Prova do emprego de arma de fogo. Circunstâncias judiciais favoráveis. Pena.1. Afirmado pela vítima o emprego de arma de fogo na perpetração do roubo, fato confirmado por um dos co-autores, desnecessária sua apreensão para a incidência dessa circunstância qualificadora.2. Improcedente o pedido de desclassificação do roubo para sua forma tentada, se parte dos bens subtraídos não foi sequer recuperada.3. Favoráveis aos réus todas as circunstâncias judiciais, injustificável a fixação da pena-base acima do mínimo abstratamente cominado ao crime.4. Para o aumento de pena acima do mínimo legal, na hipótese de incidência de mais de uma qualificadora do roubo, é imprescindível fundamentação específica. Insuficiente o critério exclusivamente aritmético.
Data do Julgamento
:
06/05/2005
Data da Publicação
:
03/08/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
Mostrar discussão