TJDF APR - 217741-20040110709250APR
PENAL - ARTIGO 12 E 18, IV, DA LEI 6.368/76 - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - CONFISSÃO DA RECORRENTE - PROVAS SUFICIENTES. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME. Se a materialidade e a autoria do crime restaram demonstradas, inclusive pela confissão da recorrente em juízo, é quanto basta para manutenção do decreto condenatório. Verificando-se que a pena foi fixada no mínimo previsto para a espécie, e que, na aplicação da causa de aumento prevista no inciso IV do art. 18 da LAT também se observou o mínimo legal, inviável a redução da reprimenda aquém desse patamar.
Ementa
PENAL - ARTIGO 12 E 18, IV, DA LEI 6.368/76 - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - CONFISSÃO DA RECORRENTE - PROVAS SUFICIENTES. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME. Se a materialidade e a autoria do crime restaram demonstradas, inclusive pela confissão da recorrente em juízo, é quanto basta para manutenção do decreto condenatório. Verificando-se que a pena foi fixada no mínimo previsto para a espécie, e que, na aplicação da causa de aumento prevista no inciso IV do art. 18 da LAT também se observou o mínimo legal, inviável a redução da reprimenda aquém desse patamar.
Data do Julgamento
:
10/03/2005
Data da Publicação
:
03/08/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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