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Jurisprudência


TJDF APR - 217744-20040610009179APR

Ementa
PENAL. ARTIGOS 213 E 214, C/C ART. 224, ALÍNEA A E ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. PROVA - PALAVRA DA VÍTIMA. HARMONIA COM O ACERVO PROBATÓRIO - IDONEIDADE - CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO PERCENTUAL MÍNIMO PARA AUMENTO DE PENA DECORRENTE DO RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.Os crimes contra a liberdade sexual são, de regra, praticados às escondidas. Por isso, a palavra da vítima reveste-se de especial relevância, máxime se em harmonia com outros elementos de prova.O aumento da pena pela continuidade delitiva varia de acordo com o número de crimes cometidos, devendo o acréscimo, in casu, ser estabelecido em grau máximo, observando-se que foi reconhecida, indevidamente, continuidade delitiva entre o crime de estupro e o de atentado violento ao pudor, quando, presente estava o concurso material de crimes. Embora do mesmo gênero, os crimes do art. 213 e 214 do CP, não são da mesma espécie.

Data do Julgamento : 03/03/2005
Data da Publicação : 29/06/2005
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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