TJDF APR - 218070-20050950011124APR
PENAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. PENA-BASE. PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE AFERIÇÃO. CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME. ELEMENTAR DO TIPO COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. BIS IN IDEM. Se a acusada que não registra outras incidências penais, levando a crer que o crime praticado foi um fato isolado em sua vida, e considerando que o processo não está suficientemente instruído de modo a permitir uma razoável análise de sua personalidade, tal circunstância não deve figurar em seu desfavor.Sendo a deformidade física elementar do tipo de lesão corporal grave, previsto no artigo 129, § 2o, IV, do Código Penal, e as conseqüências da lesão, prejuízo reflexo, aspectos ínsitos ao tipo, a resultante deformidade não pode, ao mesmo tempo, qualificar o crime e integrar as circunstâncias judiciais.Apelo parcialmente provido.
Ementa
PENAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. PENA-BASE. PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE AFERIÇÃO. CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME. ELEMENTAR DO TIPO COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. BIS IN IDEM. Se a acusada que não registra outras incidências penais, levando a crer que o crime praticado foi um fato isolado em sua vida, e considerando que o processo não está suficientemente instruído de modo a permitir uma razoável análise de sua personalidade, tal circunstância não deve figurar em seu desfavor.Sendo a deformidade física elementar do tipo de lesão corporal grave, previsto no artigo 129, § 2o, IV, do Código Penal, e as conseqüências da lesão, prejuízo reflexo, aspectos ínsitos ao tipo, a resultante deformidade não pode, ao mesmo tempo, qualificar o crime e integrar as circunstâncias judiciais.Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
09/06/2005
Data da Publicação
:
10/08/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
Mostrar discussão