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Jurisprudência


TJDF APR - 218070-20050950011124APR

Ementa
PENAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. PENA-BASE. PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE AFERIÇÃO. CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME. ELEMENTAR DO TIPO COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. BIS IN IDEM. Se a acusada que não registra outras incidências penais, levando a crer que o crime praticado foi um fato isolado em sua vida, e considerando que o processo não está suficientemente instruído de modo a permitir uma razoável análise de sua personalidade, tal circunstância não deve figurar em seu desfavor.Sendo a deformidade física elementar do tipo de lesão corporal grave, previsto no artigo 129, § 2o, IV, do Código Penal, e as conseqüências da lesão, prejuízo reflexo, aspectos ínsitos ao tipo, a resultante deformidade não pode, ao mesmo tempo, qualificar o crime e integrar as circunstâncias judiciais.Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 09/06/2005
Data da Publicação : 10/08/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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