main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 218365-19980710133116APR

Ementa
PENAL. EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO E ESTELIONATO (ARTIGO 159, CAPUT E ARTIGO 171, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). DESCLASSIFICAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. PREVALÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. O delito de extorsão mediante seqüestro restou configurado, pois as vítimas foram privadas de sua liberdade por tempo suficiente a ser atendida a vantagem econômica pretendida pelo Apelante e seus comparsas. Ao adquirir bens mediante o uso de cartão de crédito de uma das vítimas, o réu fez uso de meio fraudulento para obter vantagem indevida. A atenuante da confissão foi devidamente analisada na sentença, não tendo prevalecido em razão da presença da agravante da reincidência. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. MAIORIA.

Data do Julgamento : 27/05/2004
Data da Publicação : 03/08/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Mostrar discussão