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Jurisprudência


TJDF APR - 218627-20010110745506APR

Ementa
PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. NOVAÇÃO - ALEGAÇÃO QUE NÃO AFASTA A TIPICIDADE DO DELITO. PROVA NECESSÁRIA E SUFICIENTE CONDENAÇÃO. PENA EXACERBADA - PARCIAL PROVIMENTO.A novação não tem o condão de descaracterizar o dolo, tampouco de escusar a aplicação da lei penal pela prática do crime de apropriação indébita. Se a importância referente à venda do veículo foi depositada em conta bancária deficitária, a retirada de parte dessa verba para saldar débitos pré-existentes era previsível.Não havendo dúvida de que o apelante recebeu o veículo de propriedade da vítima que lhe foi confiado para que efetuasse a venda, pelo que receberia certa remuneração, bem assim, que a importância auferida com esse negócio não foi entregue à vítima, confirma-se a sentença que o condenou como incurso nas penas do art. 168, § 1º, inciso III, do Código Penal.Se a pena estabelecida pelo Juízo a quo revela-se exacerbada, cumpre ao Tribunal reduzi-la ao patamar adequado. O pleito de isenção da pena de multa há de ser dirigido à Vara de Execuções Criminais, que melhor dirá acerca da conveniência de tal medida.

Data do Julgamento : 28/04/2005
Data da Publicação : 03/08/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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