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Jurisprudência


TJDF APR - 218631-20040410003745APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. ART. 155, § 4º, I E IV C/C ART. 14, II E ART. 329, TODOS DO CP. FURTO QUALIFICADO- PRIVILEGIADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE. CRIME DE RESISTENCIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE . PENA - REDUÇÃO, SUBSTITUIÇÃO E ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE.Se, da prova coligida, a prática do crime de resistência ressai, indene de dúvidas, é o quanto basta para a manutenção do decreto condenatório.Verificando-se que o acusado praticou furto duplamente qualificado, inviável se mostra a aplicação do privilégio estabelecido no § 2º, do art. 155, do CP (precedentes do STF).Constando-se que o Juiz considerou as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, sendo elas desfavoráveis ao acusado, autorizada está a fixação da pena-base em patamar acima do mínimo legal, eis que estabelecida a reprimenda necessária e suficiente à reeducação do apenado e à prevenção de delito.A substituição da pena privativa de liberdade por outra restritiva de direitos esbarra, na espécie, no art. 44 III do CP. Do mesmo modo, o pedido de modificação de regime inicial semi-aberto para outro mais benéfico, encontra óbice quando as circunstâncias judiciais são desfavoráveis ao sentenciado.

Data do Julgamento : 10/02/2005
Data da Publicação : 10/08/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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