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Jurisprudência


TJDF APR - 219128-20010111031320APR

Ementa
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO EM JUÍZO. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. USO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. PENA. Quando em harmonia com outros elementos probatórios, é válida a confissão prestada na fase inquisitorial, mesmo quando retratada em juízo.A retratação do réu em Juízo, sem qualquer justificativa plausível, não é suficiente para macular a confissão extrajudicial detalhada, somada ao reconhecimento seguro das vítimas e à palavra firme e coerente dos policiais que efetuaram o flagrante e apreenderam o réu, provas estas capazes de embasar o decreto condenatório. É desnecessária a localização da arma de fogo quando as declarações das vítimas são eficientes em demonstrar sua utilização durante o delito.Restou comprovado que o apelante aderiu voluntária e conscienciosamente às condutas dos demais agentes, cooperando para o resultado pretendido, com clara divisão de tarefas para a consecução do roubo, devendo responder pela totalidade do crime. O recente nascimento do filho do apelante não tem o condão legal de modificar o quantum do decreto condenatório.Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 16/06/2005
Data da Publicação : 10/08/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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