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Jurisprudência


TJDF APR - 219133-20000310120936APR

Ementa
PENAL. FURTO (ART. 155, §4º, INCISO IV, C/C ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). REDUÇÃO DA PENA. LIMITE MÍNIMO LEGAL. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO ATINENTE À CONTINUIDADE DELITIVA.Nada a reparar na fixação de pena-base ligeiramente acima do mínimo legal, em perfeita sintonia com a culpabilidade do réu e com as conseqüências do delito, incidindo posterior redução ao mínimo em face da circunstância atenuante da confissão espontânea.Inviável redução da pena aquém do mínimo cominado em abstrato para o crime do art. 155 do CP, ainda que de forma provisória. Descabe o afastamento da incidência do art. 71 do CP quando firme o conjunto probatório nesse sentido. Apelação improvida.

Data do Julgamento : 16/06/2005
Data da Publicação : 10/08/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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