TJDF APR - 219133-20000310120936APR
PENAL. FURTO (ART. 155, §4º, INCISO IV, C/C ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). REDUÇÃO DA PENA. LIMITE MÍNIMO LEGAL. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO ATINENTE À CONTINUIDADE DELITIVA.Nada a reparar na fixação de pena-base ligeiramente acima do mínimo legal, em perfeita sintonia com a culpabilidade do réu e com as conseqüências do delito, incidindo posterior redução ao mínimo em face da circunstância atenuante da confissão espontânea.Inviável redução da pena aquém do mínimo cominado em abstrato para o crime do art. 155 do CP, ainda que de forma provisória. Descabe o afastamento da incidência do art. 71 do CP quando firme o conjunto probatório nesse sentido. Apelação improvida.
Ementa
PENAL. FURTO (ART. 155, §4º, INCISO IV, C/C ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). REDUÇÃO DA PENA. LIMITE MÍNIMO LEGAL. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO ATINENTE À CONTINUIDADE DELITIVA.Nada a reparar na fixação de pena-base ligeiramente acima do mínimo legal, em perfeita sintonia com a culpabilidade do réu e com as conseqüências do delito, incidindo posterior redução ao mínimo em face da circunstância atenuante da confissão espontânea.Inviável redução da pena aquém do mínimo cominado em abstrato para o crime do art. 155 do CP, ainda que de forma provisória. Descabe o afastamento da incidência do art. 71 do CP quando firme o conjunto probatório nesse sentido. Apelação improvida.
Data do Julgamento
:
16/06/2005
Data da Publicação
:
10/08/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
Mostrar discussão