TJDF APR - 219165-20040110398349APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TÓXICO. TRÁFICO (ARTIGO 12, CAPUT, DA LEI N. 6.368/76). INTERROGATÓRIO. PRESENÇA DO DEFENSOR. OBRIGATORIEDADE. NULIDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. PROVAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. LAUDOS. INVIABILIDADE. PENA. QUANTUM. REDUÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. A Lei n. 10.792/2003 exigiu apenas a presença do defensor no interrogatório do réu, não havendo falar-se em nulidade do processo em razão da ausência do representante ministerial. Preliminar rejeitada. Mérito. A materialidade do delito encontra-se devidamente comprovada nos laudos acostados aos autos, bem como pelos depoimentos testemunhais. Apesar da negativa de autoria do réu, as provas dos autos não levam a outro desiderato senão o de confirmar destinar-se a substância entorpecente à mercancia ilícita, inviabilizando a absolvição. A pena foi fixada um pouco acima do mínimo legal em razão dos maus antecedentes, além das conseqüências e circunstâncias do crime, visto manter em depósito significativa quantidade de merla. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TÓXICO. TRÁFICO (ARTIGO 12, CAPUT, DA LEI N. 6.368/76). INTERROGATÓRIO. PRESENÇA DO DEFENSOR. OBRIGATORIEDADE. NULIDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. PROVAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. LAUDOS. INVIABILIDADE. PENA. QUANTUM. REDUÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. A Lei n. 10.792/2003 exigiu apenas a presença do defensor no interrogatório do réu, não havendo falar-se em nulidade do processo em razão da ausência do representante ministerial. Preliminar rejeitada. Mérito. A materialidade do delito encontra-se devidamente comprovada nos laudos acostados aos autos, bem como pelos depoimentos testemunhais. Apesar da negativa de autoria do réu, as provas dos autos não levam a outro desiderato senão o de confirmar destinar-se a substância entorpecente à mercancia ilícita, inviabilizando a absolvição. A pena foi fixada um pouco acima do mínimo legal em razão dos maus antecedentes, além das conseqüências e circunstâncias do crime, visto manter em depósito significativa quantidade de merla. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
05/05/2005
Data da Publicação
:
10/08/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
VAZ DE MELLO
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