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Jurisprudência


TJDF APR - 219253-20030110472629APR

Ementa
PENAL. ART. 12 C/C ART 18 III, AMBOS DA LEI 6.368/76. CONDENAÇÃO LASTREADA NO CONJUNTO DA PROVA - VALIDADE. CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 18 DA LAT. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 19 DA LAT - CAPACIDADE DE ENTENDIMENTO PRESERVADA - AFASTAMENTO. ATENUANTE RELATIVA À MENORIDADE - RECONHECIMENTO - REDUÇÃO DA PENA. Se a prova atesta, com segurança, a materialidade e autoria do delito, não há que se falar em absolvição.Restando demonstrada a difusão ilícita, inclusive com a apreensão de uma porção de droga recentemente cedida a um usuário, corroborada por depoimentos de policiais e testemunhas, possuindo ainda o local dos fatos inscrições incentivando o uso de drogas, não se cogita de desclassificação para a conduta delineada no art. 16 da LAT.Se a prova coligida demonstra a utilização de menores na guarda do local onde a droga era comercializada e consumida, caracterizada está a conduta como aquela subsumida no art. 18 III da LAT.Concluído pela perícia técnica ter o réu preservado sua capacidade de entendimento em relação ao ilícito praticado, não há como incidir a causa de diminuição da pena prevista no artigo 19 da lei antitóxico.Constatando-se que, em face da pena imposta, o juiz foi assaz severo, deixando, inclusive, de reconhecer a existência da atenuante de menoridade (art. 65, I, CP), a reprimenda deve ser abrandada. A fixação do regime prisional fechado, em face de condenação por crime hediondo, obedece aos ditames do artigo 2º § 1º da lei nº 8.072/90, devendo, pois, ser confirmado.Parcial provimento. Unânime.

Data do Julgamento : 03/03/2005
Data da Publicação : 24/08/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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