TJDF APR - 219341-20030710014153APR
PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (ART. 214 C/C ART. 224, ALÍNEA A, E ART. 226, TODOS DO CP). REGIME PRISIONAL.Em crimes contra a liberdade sexual, comumente cometidos às ocultas, assume especial relevo a palavra da vítima, quando coerente e harmônica com os demais elementos de convicção, aos quais se opõe com exclusividade a solitária negativa do réu.Não prospera a pretendida modificação, de regime prisional de inicialmente fechado para aberto, porquanto o devido, nos termos do art. 2º, §1º, da Lei nº 8.072/90, era o integralmente fechado. Afastado este, sem recurso de acusação, de manter-se o regime inicialmente fechado, inclusive por se cuidar de pena superior a 8 (oito) anos de reclusão (art. 33, §2º, 'a', do CP).Apelação improvida.
Ementa
PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (ART. 214 C/C ART. 224, ALÍNEA A, E ART. 226, TODOS DO CP). REGIME PRISIONAL.Em crimes contra a liberdade sexual, comumente cometidos às ocultas, assume especial relevo a palavra da vítima, quando coerente e harmônica com os demais elementos de convicção, aos quais se opõe com exclusividade a solitária negativa do réu.Não prospera a pretendida modificação, de regime prisional de inicialmente fechado para aberto, porquanto o devido, nos termos do art. 2º, §1º, da Lei nº 8.072/90, era o integralmente fechado. Afastado este, sem recurso de acusação, de manter-se o regime inicialmente fechado, inclusive por se cuidar de pena superior a 8 (oito) anos de reclusão (art. 33, §2º, 'a', do CP).Apelação improvida.
Data do Julgamento
:
16/06/2005
Data da Publicação
:
10/08/2005
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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