TJDF APR - 219616-20030310126594APR
PENAL - ROUBO - GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM SIMULAÇÃO DE ARMA DE FOGO - COMPROVADAS A AUTORIA E A MATERIALIDADE - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.O fato de as vítimas terem reagido, logo após percebido que o recorrente apenas simulava a arma de fogo, não traz o condão de desclassificar o roubo para o crime de furto, eis que a conduta do agente, até aquele momento, revelou-se pela grave ameaça contra a pessoa.Em se tratando de delito contra o patrimônio, de regra ocorrido na clandestinidade, a palavra das vítimas reveste-se de primordial importância e, quando corroborada pelos demais elementos constantes dos autos, serve para embasar a condenação.
Ementa
PENAL - ROUBO - GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM SIMULAÇÃO DE ARMA DE FOGO - COMPROVADAS A AUTORIA E A MATERIALIDADE - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.O fato de as vítimas terem reagido, logo após percebido que o recorrente apenas simulava a arma de fogo, não traz o condão de desclassificar o roubo para o crime de furto, eis que a conduta do agente, até aquele momento, revelou-se pela grave ameaça contra a pessoa.Em se tratando de delito contra o patrimônio, de regra ocorrido na clandestinidade, a palavra das vítimas reveste-se de primordial importância e, quando corroborada pelos demais elementos constantes dos autos, serve para embasar a condenação.
Data do Julgamento
:
28/04/2005
Data da Publicação
:
10/08/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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