- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 219621-20040710010405APR

Ementa
PENAL - PROCESSO PENAL - PRELIMINARES DE NULIDADE DO PROCESSO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO INTERROGATÓRIO E DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS AFASTADAS - ROUBO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA - IMPOSSIBILIDADE - ARMA INEFICAZ - NÃO INCIDÊNCIA DA MAJORANTE DO INCISO I DO ART. 157, 2º, DO CÓDIGO PENAL - RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA NO CÁLCULO DA REPRIMENDA.A interpretação do artigo 564, inciso II, alínea d, do Código de Processo Penal deve ser feita em conjunto com o disposto no art. 185 daquele mesmo diploma, de onde se infere que o legislador não exigiu a presença do membro do Ministério Público no interrogatório, mas apenas a da defesa técnica, razão pela qual sua ausência, mesmo sendo ele o autor da ação penal, não acarreta nenhuma nulidade ao processo.Conforme precedentes do STF, não há que se falar em desclassificação de roubo consumado para tentado, se, após o uso de violência, o agente teve breve posse da coisa, até o flagrante.O emprego de arma, ineficaz, com defeito fundamental, e não meramente acidental, não traz o condão de incidir a majorante do inciso I do art. 157, 2º, do Código Penal.Impõe-se o reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes de roubo, aplicando-se a regra do art. 71, quando as subtrações ocorreram em circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução, que permitem considerar a última como continuação da primeira.

Data do Julgamento : 24/02/2005
Data da Publicação : 10/08/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
Mostrar discussão