TJDF APR - 219634-20030111155387APR
Tráfico de entorpecentes. Prisão em flagrante realizada à noite. Busca domiciliar sem ordem judicial. Ausência de testemunhas. Depoimentos de policiais. Insuficiência de provas. Absolvição.1. Indiscutível, em processo penal, o valor probante dos depoimentos prestados por policiais que participam de diligências para a prisão do réu. Necessário, contudo, que guardem coerência e convergência com os demais elementos probatórios tendentes à demonstração da materialidade e da autoria do crime.2. Negada pelo réu a propriedade do entorpecente apreendido durante diligência policial desordenada, realizada sem mandado judicial e durante a madrugada, em lote onde residiam outras pessoas e na ausência de testemunhas alheias aos seus quadros, impõe-se a reforma da sentença para absolvê-lo por insuficiência de provas da autoria.
Ementa
Tráfico de entorpecentes. Prisão em flagrante realizada à noite. Busca domiciliar sem ordem judicial. Ausência de testemunhas. Depoimentos de policiais. Insuficiência de provas. Absolvição.1. Indiscutível, em processo penal, o valor probante dos depoimentos prestados por policiais que participam de diligências para a prisão do réu. Necessário, contudo, que guardem coerência e convergência com os demais elementos probatórios tendentes à demonstração da materialidade e da autoria do crime.2. Negada pelo réu a propriedade do entorpecente apreendido durante diligência policial desordenada, realizada sem mandado judicial e durante a madrugada, em lote onde residiam outras pessoas e na ausência de testemunhas alheias aos seus quadros, impõe-se a reforma da sentença para absolvê-lo por insuficiência de provas da autoria.
Data do Julgamento
:
10/06/2005
Data da Publicação
:
17/08/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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