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Jurisprudência


TJDF APR - 219912-20020310054939APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INADMISSIBILIDADE. PROVA SEGURA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AJUSTE DA PENA AO MÍNIMO LEGAL.I - A prova coligida demonstra que foi o apelante quem primeiro anunciou o assalto ao tempo em que dava uma potente gravata no pescoço da vítima, enquanto o menor, empunhando uma faca, despojava-lhe de seus bens. Nesse contexto, é impossível a absolvição pretendida, bem como considerar que a participação do apelante no fato delituoso foi de somenos importância ou que sua cooperação foi dolosamente distinta.II - O magistrado não pode fixar a pena aquém do mínimo legal, por conta de circunstância atenuante (Superior Tribunal de Justiça, Súmula nº 231).III - Negou-se provimento ao recurso do réu. Deu-se provimento ao recurso do Ministério Público. Unânime.

Data do Julgamento : 25/05/2005
Data da Publicação : 17/08/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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