TJDF APR - 220062-20040110253687APR
PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PROVA DA AUTORIA - CONJUNTO PROBATÓRIO - FLAGRANTE FORJADO - PRISÃO ILEGAL - INOCORRÊNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.Depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão, quando em harmonia com os demais elementos probatórios, têm força para comprovar a autoria do delito imputado ao réu.Não há que se falar em flagrante forjado, mas sim em flagrante esperado, quando os policiais encontram a droga na residência do acusado, em razão de denúncias anônimas.No tráfico ilícito de entorpecentes a autoridade policial pode efetuar a prisão em flagrante, independentemente da expedição de mandado judicial, eis que se trata de delito de natureza permanente, em que o flagrante é contínuo.Para a caracterização do crime tipificado no caput do art. 12 da Lei 6.368/76, basta que a conduta do agente se enquadre a um dos tipos ali descritos, sendo irrelevante a quantidade de droga apreendida, bem como o fato de nenhum comprador ter sido identificado. Impossível a desclassificação para o delito previsto no art. 16 da LAT.
Ementa
PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PROVA DA AUTORIA - CONJUNTO PROBATÓRIO - FLAGRANTE FORJADO - PRISÃO ILEGAL - INOCORRÊNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.Depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão, quando em harmonia com os demais elementos probatórios, têm força para comprovar a autoria do delito imputado ao réu.Não há que se falar em flagrante forjado, mas sim em flagrante esperado, quando os policiais encontram a droga na residência do acusado, em razão de denúncias anônimas.No tráfico ilícito de entorpecentes a autoridade policial pode efetuar a prisão em flagrante, independentemente da expedição de mandado judicial, eis que se trata de delito de natureza permanente, em que o flagrante é contínuo.Para a caracterização do crime tipificado no caput do art. 12 da Lei 6.368/76, basta que a conduta do agente se enquadre a um dos tipos ali descritos, sendo irrelevante a quantidade de droga apreendida, bem como o fato de nenhum comprador ter sido identificado. Impossível a desclassificação para o delito previsto no art. 16 da LAT.
Data do Julgamento
:
31/03/2005
Data da Publicação
:
10/08/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO BITTENCOURT
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