TJDF APR - 220075-19990710129850APR
Júri. Homicídio qualificado. Apelação por termo. Omissão dos permissivos legais. Nulidade da sentença. Fundamento inexistente. Conhecimento. Prova da autoria. Motivo torpe.1. A apelação de decisão do tribunal do júri é sempre limitada às hipóteses previstas nas alíneas do inciso III do art. 593 do CPP. Sua interposição pelo próprio réu, mediante termo nos autos, sem a indicação do permissivo legal, omissão que só pode ser atribuída ao servidor que o lavrou, não constitui óbice ao seu conhecimento. 2. Nulidade da sentença proferida pelo presidente do tribunal do júri, com o argumento de ser contrária à prova dos autos, não se insere entre os permissivos da apelação. Dela se conhece como se interposta fora para atacar a decisão dos jurados.3. Embora o veredicto dos jurados possa ser considerado injusto, sob a ótica da parte, não pode ser tachado de manifestamente contrário à prova dos autos se está amparado nas declarações de testemunha visual dos fatos.4. Se a vítima, após celebrar negócio ilícito com o co-autor menor de idade, é morta por se negar a cumprir sua parte no acordo, consistente em lhe entregar arma de fogo, irrepreensível a decisão dos jurados em reconhecer como torpe a motivação do crime.
Ementa
Júri. Homicídio qualificado. Apelação por termo. Omissão dos permissivos legais. Nulidade da sentença. Fundamento inexistente. Conhecimento. Prova da autoria. Motivo torpe.1. A apelação de decisão do tribunal do júri é sempre limitada às hipóteses previstas nas alíneas do inciso III do art. 593 do CPP. Sua interposição pelo próprio réu, mediante termo nos autos, sem a indicação do permissivo legal, omissão que só pode ser atribuída ao servidor que o lavrou, não constitui óbice ao seu conhecimento. 2. Nulidade da sentença proferida pelo presidente do tribunal do júri, com o argumento de ser contrária à prova dos autos, não se insere entre os permissivos da apelação. Dela se conhece como se interposta fora para atacar a decisão dos jurados.3. Embora o veredicto dos jurados possa ser considerado injusto, sob a ótica da parte, não pode ser tachado de manifestamente contrário à prova dos autos se está amparado nas declarações de testemunha visual dos fatos.4. Se a vítima, após celebrar negócio ilícito com o co-autor menor de idade, é morta por se negar a cumprir sua parte no acordo, consistente em lhe entregar arma de fogo, irrepreensível a decisão dos jurados em reconhecer como torpe a motivação do crime.
Data do Julgamento
:
16/06/2005
Data da Publicação
:
17/08/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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