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Jurisprudência


TJDF APR - 220174-20030111020909APR

Ementa
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PRÁTICA DE MERCANCIA. ASSOCIAÇÃO EVENTUAL. DOSIMETRIA DA PENA. Depoimentos oriundos de agentes policiais, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apontar a autoria do delito, fazem-se merecedores de fé na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do conjunto probatório.Suficiente à configuração do ilícito a plena subsunção da conduta do acusado a um dos verbos constantes do art. 12 da Lei 6.368/76, porquanto tipo penal de conteúdo múltiplo.Patente a associação eventual, fora de dúvidas a unidade de desígnios norteadora das condutas dos apelantes, inteiramente cabível o acréscimo da qualificadora do inciso III do art. 18 da Lei 6.368/76.Firmada a pena em seu limite mínimo legal, acrescida do aumento mínimo de 1/3 por força da associação eventual para o tráfico, nada há que alterar. Constituindo a associação eventual para o tráfico de entorpecentes conduta autônoma, diversa do tráfico, não equiparada a crime hediondo pela Lei nº 8.072/90, deverá o acréscimo de pena resultante do art. 18, III, da Lei nº 6.368/76 ser cumprido em regime prisional inicialmente fechado. Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 30/06/2005
Data da Publicação : 31/08/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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