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Jurisprudência


TJDF APR - 220183-20040110615339APR

Ementa
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO. ASSOCIAÇÃO EVENTUAL. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME PRISIONAL NA ASSOCIAÇÃO EVENTUAL. Não logra prevalecer a versão escusatória defendida em juízo, inteiramente desmentida pela realidade dos autos que em nenhum momento validou as justificativas do apelante, inclusive no que concerne ao uso, literalmente desmentido em face do laudo toxicológico.Depoimentos oriundos de agentes policiais, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apontar a autoria do delito e a associação eventual para o tráfico, fazem-se merecedores de fé na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do conjunto probatório.Patente a associação eventual, fora de dúvidas a unidade de desígnios norteadora das condutas dos co-réus, obrigatório o acréscimo da qualificadora do inciso III do art. 18 da Lei 6.368/76. Correta a fixação da pena-base em patamar superior ao mínimo quando, como no caso, amplamente desfavoráveis as circunstâncias judiciais arroladas no art. 59 do CP.Constituindo a associação eventual para o tráfico de entorpecentes conduta autônoma, diversa do tráfico, não equiparada a crime hediondo pela Lei nº 8.072/90, deverá o acréscimo de pena resultante do art. 18, III, da Lei nº 6.368/76 ser cumprido em regime prisional inicialmente fechado. Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 19/05/2005
Data da Publicação : 10/08/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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