TJDF APR - 220213-19990710036166APR
Latrocínio. Desclassificação para roubo qualificado. Resultado estendido a co-autor, cuja apelação fora julgada deserta. Acórdão cassado pelo Superior Tribunal de Justiça. Conhecimento da apelação determinado pelo Supremo Tribunal Federal. Coisa julgada. Estelionato. Prova.1. Embora tenha sido julgada deserta a apelação do réu, a ele foram estendidos os efeitos da decisão que desclassificou o crime de latrocínio para o de roubo, no julgamento do recurso dos co-réus. Transitada em julgado a decisão do Superior Tribunal de Justiça, que restabeleceu a sentença, impossível ao tribunal, diante de liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal, conhecer de sua apelação, nessa parte, sem afrontar a coisa julgada.2. Diante da confissão do réu de ter efetuado compras com o cartão de crédito subtraído da vítima, fato confirmado pelos co-autores, considera-se provada a autoria do delito de estelionato.
Ementa
Latrocínio. Desclassificação para roubo qualificado. Resultado estendido a co-autor, cuja apelação fora julgada deserta. Acórdão cassado pelo Superior Tribunal de Justiça. Conhecimento da apelação determinado pelo Supremo Tribunal Federal. Coisa julgada. Estelionato. Prova.1. Embora tenha sido julgada deserta a apelação do réu, a ele foram estendidos os efeitos da decisão que desclassificou o crime de latrocínio para o de roubo, no julgamento do recurso dos co-réus. Transitada em julgado a decisão do Superior Tribunal de Justiça, que restabeleceu a sentença, impossível ao tribunal, diante de liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal, conhecer de sua apelação, nessa parte, sem afrontar a coisa julgada.2. Diante da confissão do réu de ter efetuado compras com o cartão de crédito subtraído da vítima, fato confirmado pelos co-autores, considera-se provada a autoria do delito de estelionato.
Data do Julgamento
:
09/06/2005
Data da Publicação
:
17/08/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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