TJDF APR - 220223-20040310215570APR
Roubo. Incidência de circunstância atenuante. Redução da pena aquém do mínimo legal. Impossibilidade.1. Atenuar significa reduzir, minorar, diminuir a gravidade. Só pode ser atenuada a pena privativa de liberdade que foi exacerbada pela incidência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu ou de agravantes do crime. 2. Constitui prerrogativa exclusiva do legislador estabelecer diretrizes para o julgador fixar a pena justa, observada a máxima e a mínima cominada, a fim de evitar arbitrariedades. Enquanto perdurar o critério legal de cominação de penas, impossível sua redução aquém do mínimo pela incidência de circunstância atenuante.
Ementa
Roubo. Incidência de circunstância atenuante. Redução da pena aquém do mínimo legal. Impossibilidade.1. Atenuar significa reduzir, minorar, diminuir a gravidade. Só pode ser atenuada a pena privativa de liberdade que foi exacerbada pela incidência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu ou de agravantes do crime. 2. Constitui prerrogativa exclusiva do legislador estabelecer diretrizes para o julgador fixar a pena justa, observada a máxima e a mínima cominada, a fim de evitar arbitrariedades. Enquanto perdurar o critério legal de cominação de penas, impossível sua redução aquém do mínimo pela incidência de circunstância atenuante.
Data do Julgamento
:
23/06/2005
Data da Publicação
:
14/09/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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