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Jurisprudência


TJDF APR - 220429-20040110678720APR

Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO. RECURSO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS DA VIOLÊNCIA EMPREGADA. IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO. 1. Havendo depoimento seguro da vítima a respeito da violência praticada pelos agentes, consistente numa gravata aplicada por um deles, enquanto o outro se apossava de seus pertences, tendo ambos os réus, ademais, durante a lavratura do flagrante, confessado essa circunstância, confirmada por um deles em Juízo, tem-se um conjunto probatório suficiente para confirmar o decreto condenatório pelo crime de roubo, restando inviável a desclassificação para furto. 2. Não se admite a aplicação do princípio da insignificância nos casos em que se faz presente a violência ou a grave ameaça, eis que manifesto o elevado grau de reprovabilidade da conduta. 3. Recurso a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 09/06/2005
Data da Publicação : 31/08/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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