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Jurisprudência


TJDF APR - 220436-20040410118662APR

Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (CP, ART. 157, INCISOS I E II). CONDENAÇÃO. RECURSO. AUTORIA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. MOMENTO CONSUMATIVO. IMPROVIMENTO. 1. É apto e suficiente a sustentar condenação um conjunto probatório respaldado pelo reconhecimento firme e seguro da vítima, aliado à prisão em flagrante do suspeito, o qual ainda estava na posse da arma utilizada para exercer a grave ameaça. 2. O crime de roubo se consuma no momento em que, cessada a violência ou grave ameaça, o réu vem a se assenhorear da res, não se exigindo mais, segundo a evolução jurisprudencial, que o agente alcance a posse mansa e pacífica da coisa, colocando-a fora da vigilância da vítima. 3. Recurso a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 09/06/2005
Data da Publicação : 17/08/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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