TJDF APR - 220455-20030710193077APR
: PENAL - PROCESSUAL PENAL - NULIDADE - AUSÊNCIA DE DEFENSOR NO INTERROGATÓRIO - ANTIGA REDAÇÃO DO ART. 185 DO CPP - PREJUÍZO NÃO-DEMONSTRADO - PRELIMINAR AFASTADA - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - VIOLÊNCIA REAL CONTRA MENOR DE 14 ANOS - CRIME HEDIONDO - AUMENTO DO ART. 9º DA LEI 8.072/90 - INAPLICABILIDADE - INOCORRÊNCIA DE LESÕES CORPORAIS GRAVES - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA.Não se acolhe alegação de nulidade por ausência da defesa técnica do acusado ao interrogatório, na vigência da antiga redação do art. 185 do CPP, se o impetrante não logrou demonstrar a ocorrência de prejuízo ao réu. Doutrina e jurisprudência de então. É cediço que nos crimes contra os costumes assume especial relevo a palavra da vítima. Esta, aliada a outros elementos de prova, pode sustentar a condenação. É o caso dos autos. O crime de atentado violento ao pudor, ainda que praticado na forma simples, é considerado hediondo, sujeitando o seu autor ao cumprimento da pena em regime integralmente fechado, de acordo com a Lei 8.072/90, art. 2º, §1º.O acréscimo de pena previsto no artigo 9º da Lei 8.072/90 somente se aplica na eventualidade de lesão corporal grave ou morte. Precedentes.Apelo do réu desprovido.Apelo do Ministério Público parcialmente provido.
Ementa
: PENAL - PROCESSUAL PENAL - NULIDADE - AUSÊNCIA DE DEFENSOR NO INTERROGATÓRIO - ANTIGA REDAÇÃO DO ART. 185 DO CPP - PREJUÍZO NÃO-DEMONSTRADO - PRELIMINAR AFASTADA - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - VIOLÊNCIA REAL CONTRA MENOR DE 14 ANOS - CRIME HEDIONDO - AUMENTO DO ART. 9º DA LEI 8.072/90 - INAPLICABILIDADE - INOCORRÊNCIA DE LESÕES CORPORAIS GRAVES - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA.Não se acolhe alegação de nulidade por ausência da defesa técnica do acusado ao interrogatório, na vigência da antiga redação do art. 185 do CPP, se o impetrante não logrou demonstrar a ocorrência de prejuízo ao réu. Doutrina e jurisprudência de então. É cediço que nos crimes contra os costumes assume especial relevo a palavra da vítima. Esta, aliada a outros elementos de prova, pode sustentar a condenação. É o caso dos autos. O crime de atentado violento ao pudor, ainda que praticado na forma simples, é considerado hediondo, sujeitando o seu autor ao cumprimento da pena em regime integralmente fechado, de acordo com a Lei 8.072/90, art. 2º, §1º.O acréscimo de pena previsto no artigo 9º da Lei 8.072/90 somente se aplica na eventualidade de lesão corporal grave ou morte. Precedentes.Apelo do réu desprovido.Apelo do Ministério Público parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
12/05/2005
Data da Publicação
:
31/08/2005
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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