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Jurisprudência


TJDF APR - 220457-20020810041055APR

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA OS COSTUMES. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA MENOR. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA FIXADA ACIMA DO PATAMAR MÍNIMO PREVISTO. CARÁTER HEDIONDO. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO DE CUMPRIMENTO DE PENA. -Considerando-se que o réu ostenta condições judiciais desfavoráveis, é de se reconhecer o equilíbrio da pena dosada em patamar superior ao mínimo previsto, notadamente se levada em consideração a tenra idade da vítima, uma menina com apenas nove anos de idade, e as conseqüências a ela advindas.-Não se reconhece em favor do réu a confissão levada a efeito em sede inquisitorial, quando não se prestaram como supedâneo à decisão a quo.-Embora não se tenha feito constar, no decisum, o vocábulo integralmente, quanto ao regime prisional, é de considerar a inviabilidade de execução progressiva, porquanto, nos termos do art. 2º, §1º, da Lei nº 8.072/90, a pena imposta, ao réu condenado por atentado violento ao pudor, deverá ser cumprida, integralmente, em regime fechado.-Negado provimento ao recurso. Decisão Unânime.

Data do Julgamento : 17/06/2004
Data da Publicação : 24/08/2005
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
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