TJDF APR - 220560-20000510019482APR
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2.º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL) - CONDENAÇÃO - RECURSO DA DEFESA - FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - ALEGA AUSÊNCIA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - OS MOTIVOS E AS CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME FORAM COMUNS À ESPÉCIE - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.O il. Magistrado a quo, ao fixar a pena-base um pouco acima do mínimo legal, fez referência aos antecedentes penais do réu, conforme certidões acostadas aos autos.A r. sentença monocrática, na terceira etapa da dosimetria da pena, fez referência ao concurso de duas ou mais pessoas e não à causa de aumento prevista no inciso I, ou seja, se a violência foi exercida com o emprego de arma de fogo.
Ementa
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2.º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL) - CONDENAÇÃO - RECURSO DA DEFESA - FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - ALEGA AUSÊNCIA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - OS MOTIVOS E AS CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME FORAM COMUNS À ESPÉCIE - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.O il. Magistrado a quo, ao fixar a pena-base um pouco acima do mínimo legal, fez referência aos antecedentes penais do réu, conforme certidões acostadas aos autos.A r. sentença monocrática, na terceira etapa da dosimetria da pena, fez referência ao concurso de duas ou mais pessoas e não à causa de aumento prevista no inciso I, ou seja, se a violência foi exercida com o emprego de arma de fogo.
Data do Julgamento
:
19/05/2005
Data da Publicação
:
17/08/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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